AC-540-2023
ACÓRDÃO Nº 540/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000908/2023-10
2. Interessado: Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda. (ASEP), Estaleiro Atlântico Sul S.A. – Em Recuperação Judicial (EAS) e APM Terminals B.V. (APMT)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria 3 – D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de prorrogação do prazo para transferência do controle societário da empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda. para a empresa APM Terminals B.V.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de prorrogação de prazo para a conclusão da transferência do controle societário da Atlântico Sul Empreendimentos e Participação Ltda. para a APM Terminals B.V., autorizada por meio do Acórdão nº 178-2023-ANTAQ;
5.2. determinar que a Superintendência de Regulação reavalie a conveniência e eficácia da restrição temporal de 180 dias imposta pelo art. 27 da Resolução ANTAQ nº 57/2021;
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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