AC-546-2023

AC-546-2023

ACÓRDÃO Nº 546/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002916/2023-92
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de deliberação acerca de questão regulatória pertinente a potenciais impactos advindos das alterações promovidas pela  Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, sobre a  Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, com a inclusão dos  §§ 2º e  , especialmente quanto aos efeitos sobre a Resolução Normativa ANTAQ nº 01, de 13 de fevereiro de 2015, face à vedação de imposição de limitações ao número de viagens no afretamento por tempo no âmbito das regulamentações,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. promover o apensamento dos presentes autos ao processo nº 50300.011176/2021-13, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; e
5.2. determinar à Secretaria Geral que realize os ajustes necessários no Termo de Distribuição SGE nº 1851600.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I

 

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