AC-561-2023

AC-561-2023

ACÓRDÃO Nº 561/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.003863/2022-46
2. Interessado: ERAM – Estaleiro Rio Amazonas Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso hierárquico interposto em face da Deliberação-PAS nº 75 (SEI nº 1455415), que aplicou multa à recorrente pelo fato de ter explorado instalação de apoio sem o registro prévio na ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso hierárquico interposto em face da Deliberação PAS nº 75 (SEI nº 1455415), eis que ausente o interesse recursal diante da reforma promovida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais à decisão recorrida;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I

 

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