AC-560-2023

AC-560-2023

ACÓRDÃO Nº 560/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.000460/2021-64
2. Interessada: Companhia Docas do Pará
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam das alterações de texto da Tabela V do Porto de Vila do Conde, nos termos da Deliberação-DG nº 126/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar e homologar as alterações propostas pela Companhia Docas do Pará, acerca da estrutura tarifária do Porto Organizado de Vila do Conde/PA, aprovada pela Deliberação-DG nº 126/2022 (SEI nº 1720182), a qual passará a vigorar nos seguintes termos:
5.1.1. no Anexo I, os itens 1.1.1; 1.1.2; 2.1.1 e 2.1.2 da Tabela V, passam a ter as seguintes redações e respectivas tarifas:
5.1.1.1. “1.1.1 – No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia, em % Ad Valorem – 0,042%”;
5.1.1.2. “1.1.2 – No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia – 0,100%”;
5.1.1.3. “2.1.1 – No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia, em % Ad Valorem – 0,042%”;
5.1.1.4. “2.1.2 – No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia – 0,100%”;
5.1.2. no Anexo II, inserir o item 7, na Tabela V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem, na coluna – Franquias ou Isenções Adicionais à Res. 61/2021, com a seguinte redação:
5.1.2.1. “7. As mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, terão franquia de 5 (cinco) dias no 1° período”;
5.2. determinar à Companhia Docas do Pará – CDP que encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato interno que dará vigência à nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021;
5.3. encaminhar a presente deliberação, acompanhada do relatório e voto que a fundamentam, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério dos Portos e Aeroportos para ciência; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário