Ementa AC-581-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRIORIDADE DE ATRACAÇÃO A EMBARCAÇÕES DESTINADAS A PORTO ORGANIZADO PARA OPERAÇÃO DE DESCARGA DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS. PODER DE GESTÃO DAS AUTORIDADES PORTUÁRIAS SOBRE O FLUXO DE EMBARCAÇÕES E SOBRE A ORDEM DE ATRACAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE INTERVENIÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA
Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 554
Número do acórdão: 581-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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