Deliberação 89-2023

Deliberação 89-2023

DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017840/2023-08, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir, com fulcro no  artigo 29 da Resolução Normativa nº 01- Antaq/2015, o pedido da Aliança Navegação e Logística Ltda. para extensão de oitenta dias da autorização de afretamento por tempo do navio Fort Desaix (IMO: 9400174), objeto do protocolo SAMA 202315124 e CAA nº ACA 1860 CGC 2023.
Art. 2º Comunicar a Superintendência de Outorgas e sua Gerência de Afretamento da Navegação acerca da presente decisão.
Art. 3º Comunicar a interessada sobre o teor desta Decisão.
Art. 4º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 03.11.2023, seção I

 

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