Deliberação 92-2023

Deliberação 92-2023

DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017544/2023-07, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Admitir o presente Recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo, no termos do  art. 57,§ 2° da  Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, assim como determino a sua instrução pela unidade técnica que atuou na deliberação recorrida, nos termos do art. 48, caput, e § 1°, inciso I, da supracitada Resolução.
Art. 2º Determinar à Secretária-geral, que notifique a Companhia Docas do Pará – CDP para que, querendo, apresente contrarrazões ao Recurso, na forma do art. 48, caput, e § 1°, inciso II, da  Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022.
Art. 3º Cientificar a Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A e a Companhia Docas do Pará – CDP acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 08.11.2023, seção I

 

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