AC-596-2023
ACÓRDÃO Nº 596/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017544/2023-07
2. Interessados: Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A. e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação DG nº 92/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora admitiu o Recurso de Consideração interposto pela Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A. em face de decisão proferida através do Acórdão nº 466-2023-ANTAQ, em seus efeitos suspensivo e devolutivo, no termos do art. 57,§ 2° da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 92/2023 (SEI nº 2080421), publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2023; e
5.2. cientificar a Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A. e a Companhia Docas do Pará – CDP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.11.2023, seção I
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