AC-624-2023
ACÓRDÃO Nº 624/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012110/2022-21
2. Interessado: Hamburg Sudamerikanische
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso hierárquico em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais no âmbito da Deliberação PAS nº 53/2022/SFC de aplicação da penalidade de multa pecuniária pela realização de operação irregular de cabotagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto pela Hamburg Sudamerikanische contra a Deliberação PAS nº 53/2022/SFC (SEI nº 1655815) para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mediante a substituição da multa pecuniária aplicada pela penalidade de advertência; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.11.2023, seção I
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