AC-632-2023

AC-632-2023

ACÓRDÃO Nº 632/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.018803/2023-17
2. Interessado: Scpar Porto de Imbituba S.A. e Santos Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em caráter “ad referendum”, por meio da Deliberação DG nº 88/2023, cujo objeto versa sobre pedido formulado pela empresa Santos Brasil Participações S.A. para a concessão de medida cautelar visando à concessão de prioridade de atracação ao navio “MV SEBASTIÃO CABOTO”, no Berço nº 2 do Porto Organizado de Imbituba/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida por meio da Deliberação DG nº 88/2023 (SEI nº 2075201), nos seus exatos termos.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.11.2023, seção I

 

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