AC-637-2023
ACÓRDÃO Nº 637/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014523/2022-41
2. Interessados: Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda.; Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise do mérito de denúncia com pedido de medida cautelar de interesse da empresa Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. (SEI nº 1691774), que alega descumprimento, por parte da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. de decisão desta Agência proferida por meio do Acórdão nº 411/2022-ANTAQ, assim como restrição nos agendamentos em função de uma nova programação de retirada de contêiner em regime de Despacho de Trânsito Aduaneiro – DTA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar que a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. que:
5.1.1. revogue imediatamente o esquema de programação de retirada de cargas em regime DTA que restringe o número de agendamentos a vinte diários e o horário para a retiradas das cargas para o período de 08 às 11h (quatro horas e cinco agendamentos por hora);
5.1.2. no prazo de 60 (sessenta) dias, atualize seu sistema eletrônico de agendamento de veículos a fim de demonstrar a observância dos requisitos aplicáveis e imprescindíveis (auditabilidade; transparência e isonomia), bem como comprovar que as janelas de agendamento são fornecidas de forma indiscriminada a todos os usuários, sob pena de descumprimento do inciso XXII do art.33 da Resolução-ANTAQ nº 75, de 2022;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que:
5.2.1. monitore o cumprimento das determinações dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste Acórdão e autue a empresa em caso de descumprimento;
5.2.2. conduza instrução do presente processo juntamente com o processo nº 50300.002467/2023-82, em virtude da conexão das matérias e fatos apurados; e
5.2.3. mantenha a diretoria colegiada informada acerca do cumprimento das determinações constantes desta deliberação e dos desdobramentos processuais correspondentes;
5.3. determinar à Secretaria-Geral que anexe o processo nº 50300.016589/2022-75 aos presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
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