AC-636-2023

AC-636-2023

ACÓRDÃO Nº 636/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002467/2023-82
2. Interessados: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.; Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de análise do mérito de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. em face da empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. (SEI nº 1843922), que alega restrição nos agendamentos em função de uma nova programação de retirada de contêiner em regime de Despacho de Trânsito Aduaneiro – DTA, com horários estritamente limitados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar que a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda:
5.1.1. revogue imediatamente o esquema de programação de retirada de cargas em regime DTA que restringe a retirada de cargas nos períodos de 7h às 9h ou 15h às 17h, limitado a 25 veículos por período; e
5.1.2. implante sistema eletrônico de agendamento de veículos, online e aditável, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que:
5.2.1. monitore o cumprimento das determinações de que tratam os subitens
5.1.1 e 5.1.2 deste Acórdão e autue a empresa em caso de descumprimento;
5.2.2. conduza instrução do presente processo juntamente com o processo nº 50300.014523/2022-41; e
5.2.3. mantenha a diretoria colegiada informada acerca do cumprimento das determinações constantes desta deliberação e dos desdobramentos processuais correspondentes.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário