AC-638-2023

AC-638-2023

ACÓRDÃO Nº 638/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002234/2021-18
2. Interessado: PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004996-4, lavrado em desfavor da empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 004996-4 (SEI nº 1369330)lavrado em desfavor da empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.780.146/0001-58, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 1507815, eis que devidamente materializada a infração tipificada no  inciso XXXVI do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3274, consubstanciada pelo fato de a empresa ter encerrado as atividades do terminal desde novembro de 2019 sem comunicação à ANTAQ;
5.2. recomendar ao Poder Concedente a cassação da outorga de autorização concedida à PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda., consubstanciada no Contrato de Adesão nº 05/2016-SEP/PR;
5.3. cientificar a empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda. acerca da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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