AC-639-2023

AC-639-2023

ACÓRDÃO Nº 639/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.007312/2022-51
2. Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005554-9, lavrado em desfavor da empresa Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005554-9 (SEI nº 1631122), lavrado em desfavor da Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.191.353/0003-89, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), conforme planilha de dosimetria juntada aos autos (SEI nº 1734338), eis que devidamente materializada a infração tipificada no  inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3274, pelo descumprimento de disposição da Resolução-ANTAQ nº 61/2021;
5.2. cientificar a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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