AC-652-2023

AC-652-2023

ACÓRDÃO Nº 652/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.007932/2023-71
2. Interessados: ANTAQ e VPORTS Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da inclusão de subcontas no Manual de Contas do Setor Portuário, de modo a alinhar a contabilidade regulatória da ANTAQ ao padrão internacional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar pelo cabimento do ICPC 01 (R1) às concessões portuárias;
5.2. determinar que a Superintendência de Regulação atualize o Manual de Contas do Setor Portuário, mantendo único Manual, acrescentando as subcontas definidas no Documento SEI nº 2058434;
5.3. observar o prazo de um exercício fiscal, contados a partir desta aprovação, para que os agentes envolvidos executem as devidas adaptações;
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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