AC-653-2023

AC-653-2023

ACÓRDÃO Nº 653/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.010017/2022-82
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A. (Terminal de Carga Geral – TCG – Imbituba)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 005723-1 (SEI 1720337), lavrado em desfavor de Santos Brasil Participações S.A. (Terminal de Carga Geral – TCG – Imbituba), empresa arrendatária no Porto de I m b i t u b a / S C,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 005723-1 (SEI nº 1720337), lavrado pela Gerência Regional de Florianópolis – GREFL em desfavor da Santos Brasil Participações S.A. (Terminal de Carga Geral de Imbituba – TCG Imbituba);
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ nº 02.762.121/0004-49, no valor de R$ 266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais), por infração descrita no art. 33, inciso XXXVII, alínea “b”, da Resolução-ANTAQ nº 75, de 02 de junho de 2022, c/c Cláusula Terceira do Contrato de Arrendamento do TCG Imbituba, por não cumprir o contrato de arrendamento ao deixar de realizar reparos em sua pavimentação, na instalação de iluminação e na instalação de sistema de drenagem da área A9 do TCG/IMBITUBA;
5.3. estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a Santos Brasil Participações S.A. (Terminal de Carga Geral de Imbituba – TCG Imbituba) conclua o adimplemento da sua obrigação contratual em questão;5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que acompanhe o deslinde do cumprimento da obrigação contratual supramencionada; e
5.5. informar à Santos Brasil Participações S.A. (Terminal de Carga Geral de Imbituba – TCG Imbituba) acerca da decisão exarada nos presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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