AC-660-2023
ACÓRDÃO Nº 660/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015531/2023-95
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de resolução de divergência quanto ao entendimento do conceito de caminhão carregado e vazio nas tabelas de preços do serviço de transporte coletivo de travessia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. fixar o entendimento de que as próprias empresas de navegação empreguem uma tabela de preços completa (com diferenciação de veículos de carga cheio e vazio) que estabeleçam o critério da cobrança desses tipos de veículos, disponibilizando estas informações nas embarcações ou nos pontos de atracação, em local visível, e na tabela de preços da empresa; e
5.2. dar ciência às Superintendências de Regulação (SRG) e de Fiscalização (SFC) da ANTAQ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
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