AC-666-2023

AC-666-2023

ACÓRDÃO Nº 666/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.001667/2023-18
2. Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Processo Administrativo Sancionador, instaurado em face da empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. (M&G São Caetano), em razão da lavratura do Auto de Infração nº 005961-7,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005961-7 (SEI nº 1870502), lavrado em desfavor da empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda., eis que presentes os pressupostos de autoria e materialidade das infrações tipificadas pelos  artigos 35, inciso VII e 33, inciso XXXVII, b,  da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, com a aplicação de penalidade de:
5.1.1. advertência, devido ao cometimento da infração tipificada no art. 35, inciso VII, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por não pagar os valores devidos à título de arrendamento, referente ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 056/2022; e
5.1.2. multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no  art. 33, inciso XXXVII, alínea “b”, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por descumprir as Cláusulas Sétima, Vigésima Quinta (§5º) e Vigésima Nona do Contrato de Arrendamento Transitório nº 056/2022, relativamente às ações e prazos para devolução da área à Autoridade Portuária;
5.2. comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão; e
5.3. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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