Ementa AC-668-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA EM PORTO ORGANIZADO. REGULARIDADE FORMAL DAS ÁREAS OCUPADAS. COMPETÊNCIA REGULATÓRIA E FISCALIZATÓRIA DA ANTAQ SOBRE OS VÁRIOS TIPOS DE OCUPAÇÃO DE ÁREA PORTUÁRIA, SALVO PARA AQUELES QUE NÃO IMPACTEM AS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS. NÃO CABE À ANTAQ FAZER O CONTROLE DE LEGALIDADE DOS INSTRUMENTOS DE USO E POSSE DAS ÁREAS INCLUÍDAS NA POLIGONAL PORTUÁRIA, CABENDO AO PODER CONCEDENTE ANALISAR EVENTUAL INVALIDAÇÃO DO INSTRUMENTO DE CESSÃO OU DOAÇÃO DE ÁREA.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 556
Número do acórdão: 668-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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