AC-668-2023

AC-668-2023

ACÓRDÃO Nº 668/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.015438/2022-08
2. Interessado: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia apresentada na Ouvidoria (protocolo 50001.047111/2022-61) pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul – SINDOP/RS acerca das circunstâncias que levaram à atual ocupação de área explorada pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial, bem como na situação mais recente de realização de atividades portuárias/industriais nas áreas denominadas RIG19 e RIG20,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia apresentada para, no mérito, considerá-la improcedente;
5.2. determinar à empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em recuperação Judicial e à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande – Portos RS, que, no prazo de cinco dias, apresentem, no âmbito do processo nº 50300.016924/2022-35, documentação apta a comprovar a formalização da renovação da autorização da cessão de área objeto da Portaria nº 116/2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como do Termo de Concessão de Bem Imóvel firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o RG Estaleiro ERG2 S.A.;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe o cumprimento do item 5.2 deste Acórdão e providencie a instrução dos autos com a urgência que o caso requer;
5.4. cientificar o Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul; a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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