AC-685-2023

AC-685-2023

ACÓRDÃO Nº 685/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.020585/2022-91
2. Interessados: Ministério dos Portos e Aeroportos; SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo licitatório de arrendamento portuário de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, em área localizada no Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, denominada Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. considerar apto para prosseguimento o processo de licitação do Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS), com base na análise empreendida e pela documentação regular acostada aos autos, concluindo-se pela possibilidade de abertura de audiência e consulta públicas pela SCPar Porto de São Francisco do Sul com o intuito de colher contribuições e subsídios para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos ao certame licitatório;
5.2. recomendar à SCPar Porto de São Francisco do Sul a utilização da Minuta de Referência – Edital (Ordinário) (SEI nº 2024372) e da Minuta de Referência – Contrato (Ordinário) (SEI nº 2024373), incluídas no presente processo, por se tratarem de documentos jurídicos referenciais que acompanham o padrão utilizado nas licitações de arrendamentos conduzidas pela ANTAQ, e que estão adaptadas à Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
5.3. encaminhar os documentos técnicos de que trata o subitem anterior referentes ao processo licitatório relativo à área denominada Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS), localizada no Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, ao Ministério de Portos e Aeroportos;
5.4. determinar que a Autoridade Portuária comprove o cumprimento da recomendação constante no Acórdão nº 736/2020-TCU, de utilizar o mínimo de três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos de referência para, pelo menos, os itens pertencentes à faixa A da curva ABC do Capex, com vistas a aprimorar a fidedignidade dos valores empregados; e
5.5. cientificar a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I

 

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