Ementa AC-687-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROCESSO AUTORIZATIVO DE EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECORRENTE NÃO É PARTE NO PROCESSO E NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR PREJUÍZO DIRETO E EFETIVO EM DECORRÊNCIA DA DECISÃO GUERREADA.
Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 557
Número do acórdão: 687-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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