Ementa AC-690-2023

Ementa AC-690-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA ACERCA DE POSSÍVEL COBRANÇA INDEVIDA DE ARRENDAMENTO VARIÁVEL SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DE BUNKER. O VALOR DO ARRENDAMENTO VARIÁVEL DEVE SER CONTABILIZADO APENAS EM UM SENTIDO, NO CARREGAMENTO OU NO DESCARREGAMENTO DOS GRANÉIS LÍQUIDOS MOVIMENTADOS NO TERMINAL. DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORIDADE PORTUÁRIA INTERROMPA, COM EFEITO EX NUNCE NO SENTIDO DO EMBARQUE, AS COBRANÇAS GERADAS EM DESFAVOR DA ARRENDATÁRIA.

Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 557
Número do acórdão: 690-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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