Ementa AC-694-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. ISENÇÃO DE TARIFA. CONHECIMENTO. AS ISENÇÕES CORRESPONDEM AO EMPREGO DISPENSÁVEL DE UMA TARIFA, MEDIANTE QUALIFICAÇÃO CERTA OU ENQUADRAMENTO EXATO DA CARGA OU DO REQUISITANTE, DADA A AUSÊNCIA DO DEVER DE PAGAR, INDEPENDENTEMENTE DA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. NECESSIDADE DE A REGRA DE APLICAÇÃO SER REDIGIDA DE FORMA CLARA A FIM DE DIRIMIR QUALQUER TIPO DE DÚVIDA OU AINDA A POSSIBILIDADE DE USO INDEVIDO DO INSTITUTO DA ISENÇÃO. A RETENÇÃO DA CARGA PELA RECEITA FEDERAL É UM FATO PREVISÍVEL, IMPORTANDO EM UM RISCO INERENTE À ATIVIDADE PROFISSIONAL DO IMPORTADOR, CONFORME VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO NO ÂMBITO DESSA AGÊNCIA REGULADORA.
Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 557
Número do acórdão: 694-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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