Ementa AC-695-2023

Ementa AC-695-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA. INCORPORAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS POR MEIO DE DOAÇÃO NO ÂMBITO DOS CONVÊNIOS DE DELEGAÇÃO VOLTADOS À ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS PORTOS ORGANIZADOS. A INCORPORAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS A TÍTULO GRATUITO (DOAÇÃO) NÃO SUBSTITUI OU SE CONFUNDE COM A REALIZAÇÃO DE PROJETOS E INVESTIMENTOS PELA  AUTORIDADE PORTUÁRIA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA ANTAQ E AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE. REVERSÃO AUTOMÁTICA, NO CASO, DOS BENS AFETOS ÀS ATIVIDADES DESEMPENHADAS EM REGIME DE DELEGAÇÃO, INDEPENDENTE DA FORMA DE AQUISIÇÃO, À UNIÃO AO TÉRMINO DO CONVÊNIO.

Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 557
Número do acórdão: 695-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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