AC-05-2024

AC-05-2024

ACÓRDÃO Nº 5-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.019236/2023-16
2. Interessado: Citrosuco S.A. Agroindústria
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de concessão de medida cautelar de caráter antecedente proposta pela empresa Citrosuco S.A. Agroindústria em face de Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda., a qual perquire a interrupção das cobranças de valores eventualmente indevidos de sobre-estadia (detention), bem como sejam suprimidas as restrições já impostas ao nome empresarial da requerente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. ratificar, na íntegra, a Deliberação-DG nº 1/2024 (SEI nº 2131333), publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2024, ressalvado o art. 2º, cujo prazo para apresentação de defesa passa a ser de 15 (quinze) dias corridos, caso ainda queira se manifestar nos autos, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 2° do art. 40 da Resolução ANTAQ  nº 66/2022;
5.2. declarar a perda do objeto da medida cautelar ora em apreço, devido ao fato de ter havido acordo entre a Requerente e a Denunciada para “encerrar a disputa acerca da higidez da cobrança de detention dos contêineres”, tendo em vista o cancelando das notas de débito em nome da Requerente, bem como a baixa do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito;
5.3. manter, na íntegra, o Processo de Fiscalização nº 50300.000295/2024-93, uma vez que há indícios de que tenha havido transgressões à  Resolução Antaq nº 62/2021  e à  Resolução Antaq nº 75/2022 por parte da Denunciada; e
5.4. comunicar a Citrosuco S.A. Agroindústria e a Kuehne + Nagel Serviços Logísticos Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I

 

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