AC-12-2024

AC-12-2024

ACÓRDÃO Nº 12-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022581/2023-29
2. Interessados: Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil); Atlantic Lines Transportes Internacionais Ltda. – ME; Maersk Line; Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de concessão de medida cautelar administrativa formulado pela Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) e sua associada Atlantic Lines Transportes Internacionais Ltda. – ME (Atlantic), em desfavor do armador estrangeiro Maersk Line (Maersk), representada pela Maersk Brasil Brasmar Ltda. (Maersk Brasil),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar administrativa interposto pela Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística e sua associada Atlantic Lines Transportes Internacionais Ltda. – ME, considerando o embarque do contêiner CAIU963847-2 (Booking nº 233516955) no navio “MAERSK LIRQUEN” em 27/12/2023, por meio do Terminal Portuário BTP – Brasil Terminal Portuário S.A.;
5.2. cientificar a Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário