AC-27-2024

AC-27-2024

ACÓRDÃO Nº 27-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.021267/2022-48
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos – APS e Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos – APS, em face de decisão proferida mediante o Acórdão nº 778-2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos – APS em face de decisão consubstanciada no Acórdão nº 778-2021- A N T AQ ;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer o direito da Autoridade Portuária de Santos – APS quanto ao domínio da área em uso pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS em que se localiza a passagem do Duto com diâmetro de 6 polegadas de transporte de GLP (GLP-duto);
5.3. determinar a regularização da ocupação da referida área mediante a celebração de contrato de servidão de passagem, nos moldes dispostos pela Resolução Normativa-ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016;
5.4. determinar que a Autoridade Portuária de Santos – APS e a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS iniciem negociações com vistas à assinatura de contrato de passagem, a ser concluída no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com efeitos prospectivos, ficando afastados desde já pedidos de ressarcimentos ou de haveres quanto a fatos geradores passados; e
5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I

 

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