Deliberação 09-2024

Deliberação 09-2024

DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001626/2024-11, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa AWS ENGENHARIA, CONSULTORIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA., registrada sob o CNPJ 11.907.670/0001-02, para que seja dispensada do procedimento de circularização e da obrigatoriedade de utilização de empresas brasileiras de navegação (EBN) para o afretamento de embarcação estrangeira, destinada ao suporte operacional na operação de salvatagem do Navio Graneleiro (N/M) Caro, encalhado nas proximidades do Porto do Açú/RJ, com fundamento no art. 29 da Resolução ANTAQ nº 01/2015, combinado com o art. 9°  da Lei nº 9.432/1997, posto que estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, justificados pela urgência e relevância do caso, nos termos do art. 43 da Resolução ANTAQ nº 66/2022.
Art. 2º Comunicar a empresa AWS ENGENHARIA, CONSULTORIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA. acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 06.02.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário