AC-42-2024

AC-42-2024

ACÓRDÃO Nº 42-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015171/2019-45
2. Interessados: Companhia Docas do Ceará (CDC) e CMA Terminals do Brasil Ltda. (CMA CG M / C M AT )
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de arbitragem regulatória proposto pela Companhia Docas do Ceará (CDC) em face de CMA Terminals do Brasil Ltda. (CMA CGM/CMAT),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a perda do objeto do pedido de arbitragem regulatória proposta pela Companhia Docas do Ceará (CDC) em face de CMA Terminals do Brasil Ltda. (CMA CG M / C M AT ) , ambas devidamente qualificadas nos presentes autos, nos termos do art. 52 da Lei  n° 9.784/1999, tendo em vista a quitação do débito e a declaração de adimplência em favor da CMA CGM/CMAT;
5.2. arquivar os presentes autos em consonância com o disposto no art. 37, § 1º, alínea “e” da Portaria-DG ANTAQ nº 426/2022; e
5.3. comunicar a Companhia Docas do Ceará (CDC) e a CMA Terminals do Brasil Ltda. (CMA CGM/CMAT) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I

 

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