AC-44-2024
ACÓRDÃO Nº 44-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000003/2021-70
2. Interessado: Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP em razão da lavratura do Auto de Infração nº 004868-2,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. anular o Auto de Infração nº 004868-2, lavrado em desfavor da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, com base no art. 39 da Resolução-ANTAQ nº 3.259, por não terem sido identificados os exercícios sociais das demonstrações contábeis regulatórias – DRCs solicitadas, elementos necessários para caracterização do objeto da irregularidade;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para providências; e
5.3. cientificar a COMAP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I
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