Deliberação 12-2024

Deliberação 12-2024

DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002516/2024-68, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A (CNPJ: 03.987.364/0001-03), com fulcro no art 31,inciso IV , da Resolução ANTAQ nº 71,de 30 de março de 2022; e no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, para movimentação de granel sólido, no TUP ATEM’S SANTARÉM, localizado em Santarém/PA, regido pelos termos do Contrato de Adesão nº 4/2022 – MINFRA, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, posto que estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, justificados pela  urgência e relevância do caso, nos termos do art. 43  da   Resolução-ANTAQ nº 66/2022.
Art. 2º Comunicar a empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S. A acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 20.02.2024, seção I

 

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