AC-108-2024
ACÓRDÃO Nº 108/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021748/2023-34
2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medidas cautelares com efeito suspensivo apresentadas pelo Terminal Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., em face de decisões proferidas pela própria ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o pedido de medida cautelar com efeito suspensivo apresentada pelo Terminal Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. em face de decisões proferidas pela própria ANTAQ, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para:
5.1.1. declarar a perda do objeto do pedido de concessão de medida cautelar com efeito suspensivo sobre exigibilidade da penalidade multas impostas nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ (SEI nº 1957896), nº 99/2023/SFC/ANTAQ (SEI nº 2039413), nº 49/2023/SFC/ANTAQ (SEI nº 1958110) e nº 102/2023/SFC/ANTAQ (SEI nº 2040607), em virtude de pagamento efetuado pela Requerente; e
5.1.2. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar contendo determinação para o sobrestamento de todos os processos sancionadores em curso na ANTAQ em desfavor da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. que tratem dos mesmos fatos infracionais veiculados nas Deliberações PAS nº 48/2023/SFC/ANTAQ, nº 99/2023/SFC/ANTAQ, nº 49/2023/SFC/ANTAQ e nº 102/2023/SFC/ANTAQ;
5.2. cientificar a Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I
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