AC-121-2024

AC-121-2024

ACÓRDÃO Nº 121/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.001548/2020-12
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da possibilidade do exercício da fiscalização de serviços de transportes aquaviários por servidores de fora dos quadros da Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. concluir pela possibilidade do exercício da fiscalização de serviços de transportes aquaviários por quaisquer servidores de outras carreiras, desde que exista compatibilidade declarada pelo gestor competente da ANTAQ entre as atividades legalmente exercidas pelo servidor cedido em sua origem com as atribuições dos servidores desta agência reguladora; e
5.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças que:
5.2.1. estabeleça os critérios e parâmetros necessários às análises em concreto da compatibilidade das atribuições de servidores cedidos em sua origem com as atribuições dos servidores desta agência reguladora; e
5.2.2. avalie, juntamente com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, a necessidade de realização de treinamento específico, com carga horária mínima e conteúdo programático pré-determinado, para capacitar o fiscal de outra carreira.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.03.2024, seção I

 

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