AC-127-2024
ACÓRDÃO Nº 127/2024-ANTAQ
1.Processo: 50300.014811/2022-03
2.Interessado: Autoridade Portuária de Santos S.A.
3.Relatora: Flávia Takafashi
3.1.Revisor: Alber Vasconcelos
4.Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, de projeto ou conteinerizada, em área localizada no Porto Organizado de Santos/SP, denominada STS33,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
5.1.encaminhar cópia integral dos presentes autos à Autoridade Portuária de Santos S.A. e informar que, caso deseje seguir com o procedimento licitatório para a área STS33, deverá ser seguido o rito previsto no Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023;
5.2.comunicar à Autoridade Portuária de Santos S.A. que esta Agência Reguladora não aprova a realização de procedimento licitatório simplificado para a área denominada STS33 nos moldes da modelagem constante nos autos, eis que:
5.2.1.a valoração da área seguindo os pressupostos dos terminais localizados no cluster portuário do Porto de Santos não se amoldam ao STS33, que se encontra em área residencial da cidade de Santos;
5.3.recomendar à Autoridade Portuária de Santos S.A. que, caso deseje seguir com o procedimento licitatório para a área STS33, a modelagem para seu arrendamento tenha como ponto de partida o limite inferior do valor imobiliário observado para a região em que se situa, conforme citado no Voto 2145062;
5.4.apontar a necessidade de ajustes nos documentos técnicos de que trata o subitem anterior em razão das competências instituídas por força da celebração do Convênio de Delegação;
5.5.assentar a necessidade de ajustes nos documentos do estudo da licitação com vistas a:
5.5.1.alterar as menções à Resolução ANTAQ nº 7.821/2020, em razão de sua revogação pela Resolução-ANTAQ nº 85/2022;
5.5.2.promover a padronização relativa à destinação da área, qual seja, carga geral, de projeto ou conteinerizada, conforme apresentado no documento intitulado “Estudo Seção A Apresentação – SSZ33E”;
5.6.acautelar a Autoridade Portuária de Santos sobre a necessidade de enfrentar as questões relativas à restrição da ocupação da área em questão imposta pela legislação municipal vigente; e
5.7.cientificar a Autoridade Portuária de Santos S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca do presente entendimento.
6.Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
7.2.Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.03.2024, seção I
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