AC-85-2024

AC-85-2024

ACÓRDÃO Nº 85/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.002094/2023-40
2. Interessado: CSN Mineração S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Auto de Infração lavrado em desfavor da empresa CSN Mineração S.A., na qualidade de operadora e arrendatária no Porto de Itaguaí/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006006-2 (SEI nº 1907337), lavrado em desfavor da empresa CSN Mineração S.A. (CNPJ nº 08.902.291/0001-15), pela prática da infração capitulada no art. 33, inciso XXXVII, alínea “b”, da Resolução Antaq nº 75, pelo fato de a empresa ter deixado de cumprir a movimentação mínima prevista no Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 054/97;
5.2. determinar o arquivamento do presente processo; e
5.3. cientificar a CSN Mineração S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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