AC-136-2024
ACÓRDÃO Nº 136-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010440/2021-00
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise terminativa de mérito acerca do pleito formulado pela Santos Brasil Participações S.A., objetivando o pronunciamento definitivo da Agência quanto ao sujeito passivo da obrigação pelo pagamento da armazenagem adicional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto da matéria tratada nos autos a respeito do pronunciamento definitivo da Agência quanto ao sujeito passivo da obrigação pelo pagamento da armazenagem adicional, em razão da temática já ter sido objeto de análise e deliberação no âmbito do Processo Administrativo nº 50300.012117/2021-62; e
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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