AC-137-2024

AC-137-2024

ACÓRDÃO Nº 137-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016777/2023-84
2. Interessados: Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) e Aruanã Energia S.A. (OnCorp)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de validação do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Uso Temporário nº 110/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a validade do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Uso de Temporário nº 110/2022, pactuado entre o Complexo Industrial Portuário Eraldo Gueiros (SUAPE) e a empresa Aruanã Energia S.A., tendo sido incorporado ao seu objeto o tipo de carga de “ácido sulfúrico”;
5.2. recomendar ao Complexo Industrial Portuário Eraldo Gueiros (SUAPE) que observe, nas próximas ocasiões, o regramento estabelecido pela  Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016 para fins de celebração de contratos de uso temporário, em especial no que tange à necessidade de encaminhamento de minuta do contrato anteriormente à assinatura pelas partes contratantes, conforme previsão dada pelo art. 28-A, inciso I, da referida norma;
5.3. cientificar o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE), a empresa Aruanã Energia S.A. (OnCorp) e a Superintendência de Outorgas (SOG) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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