AC-139-2024
ACÓRDÃO Nº 139-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008538/2023-51
2. Interessado: SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto pela empresa SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, julgando subsistente o Auto de Infração nº 004793-7 (SEI nº 1274443), lavrado em desfavor da empresa SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., CNPJ nº 29.307.982/0001-40, em decorrência da prática da infração prevista no art.33, inciso XXX, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, c/c art.2, inciso I, alínea “a” da mesma norma, e pela consequente manutenção da aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 179.685,00 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais); e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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