AC-142-2024
ACÓRDÃO Nº 142-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017968/2023-63
2. Interessado: Concais S.A. Terminal de Passageiros
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Concais S.A. Terminal de Passageiros em face do Acórdão nº 485/2023/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. rejeitar os presentes Embargos de Declaração opostos pela empresa Concais S.A. Terminal de Passageiros em face do Acórdão nº 485/2023/ANTAQ, por não haver obscuridade, omissão ou contradição na deliberação recorrida;
5.2. cientificar a embargante acerca da presente deliberação; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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