AC-158-2024

AC-158-2024

ACÓRDÃO Nº 158-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.002546/2024-74
2. Interessados: Interglobo do Brasil Logística Internacional Ltda e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia protocolada pela Interglobo do Brasil Logística Internacional Ltda. em desfavor do armador estrangeiro MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto da denúncia formulada pela empresa Interglobo do Brasil Logística Internacional Ltda., em desfavor do Armador estrangeiro MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., em razão do superveniente pedido de desistência da denúncia (SEI nº 2175322) apresentado pela Denunciante;
5.2. proceder com o arquivamentos dos autos; e
5.3. cientificar a empresa Interglobo do Brasil Logística Internacional Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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