AC-163-2024
ACÓRDÃO Nº 163-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012163/2021-61
2. Interessado: empresa Santos Brasil participações S.A. (TCG Imbituba), inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0004-49, eis que consumada a prática infracional consistente no descumprimento dos investimentos mínimos previstos na Cláusula Terceira do Contrato de Arrendamento do TCG Imbituba, relativos à necessidade de realização de reparos na pavimentação, na instalação de iluminação e na instalação de sistema de drenagem;
5.2. declarar a insubsistência da infração atinente à ausência de Declaração de Cumprimento emitida pela Cesportos;
5.3. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXVIII do art.32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consistente no Fato Infracional descrito no item 5.1.;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ (SFC) que acompanhe as tratativas afetas à obtenção da Declaração de Cumprimento do Terminal TCG, para avaliação acerca das medidas que eventualmente poderão ser adotadas em conjunto com a Conportos/Cesportos; e
5.5. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. (TCG Imbituba) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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