AC-164-2024
ACÓRDÃO Nº 164-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014002/2021-11
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 5045-8 (SEI nº 1389903) lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Santos, Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5045-8 (SEI nº 1389903) lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art.32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consistente na conduta de não ter realizado os investimentos mínimos contratuais na área do seu Terminal, relativos à melhorias do cais, da retroárea e à aquisição de equipamentos, consoante obrigações previstas pela Cláusula Sexta – Dos Investimentos da Arrendatária – atrelados ao Contrato nº P R ES . 6 9 / 1 9 9 7 ;
5.2. autorizar, de forma alternativa à aplicação de penalidade de multa pecuniária, a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando o ajuste no cronograma de investimento, para consignar de forma mais fidedigna o prazo para a implementação dos investimentos pactuados no Contrato nº PRES.69/1997;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do TAC aventado no item 5.2. junto à Santos Brasil Participações S.A.; e
5.4. cientificar a Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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