AC-168-2024

AC-168-2024

ACÓRDÃO Nº 168-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.002280/2022-06
2. Interessado: Fertilizantes Santa Catarina Ltda. – FERTISANTA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do o Auto de Infração nº 005918-8, lavrado em 09/02/2022 pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005918-8, lavrado em 09/02/2022 pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL;
5.2. recomendar que a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS reporte a esta Agência acerca dos desdobramentos atinentes ao processo de emissão da Declaração de Cumprimento à empresa Fertilizantes Santa Catarina Ltda. – FERTISANTA, arrendatária do Terminal de Granel Líquido do Porto de Imbituba – TGL; e
5.3. cientificar a arrendatária Fertilizantes Santa Catarina Ltda. – FERTISANTA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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