AC-178-2024
ACÓRDÃO Nº 178-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013112/2023-19
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto por parte do Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, na qualidade de representante da Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., em face de decisão proferida no Acórdão nº 362/2023/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por parte do Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, na qualidade de representante da Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda, em face de decisão proferida no Acórdão nº 362/2023/ANTAQ, uma vez que não cabe recurso de reconsideração contra deliberação ad referendum após sua homologação pela Diretoria Colegiada;
5.2. conhecer como petição o requerimento do Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, na qualidade de representante da Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda, para, no mérito, indeferi-lo, mantendo a decisão proferida no Acórdão nº 362/2023/ANTAQ; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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