AC-186-2024
ACÓRDÃO Nº 186-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015997/2023-91
2. Interessado: Portos Rio Autoridade Portuária
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta realizada pela Portos Rio (CDRJ), por meio da Carta nº 427/2023/POR T O S R I O, acerca da aplicação da Estrutura Tarifária homologada pela Deliberação-DG nº 5/2023 para o Porto Organizado do Rio de Janeiro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela PortosRio Autoridade Portuária, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, informar:
5.2.1. como regra geral, se aplica a modalidade tarifária conforme o tipo da embarcação (não a carga), já que a cobrança deve considerar a estrutura aquaviária que foi necessária construir ou manter de acordo com o porte da embarcação; e
5.2.2. o item 3 das Regras de Aplicação constantes na Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário, da Resolução-ANTAQ nº 61, de 30 de novembro de 2021, deve ser aplicado de forma excepcional, para embarcações não típicas e com perfil misto de carga;
5.3. cientificar a empresa PortosRio Autoridade Portuária acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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