Ementa AC-161-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. MATERIALIDADE DAS INFRAÇÕES. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) DE FORMA ALTERNATIVA À APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA RELATIVA A UMA DAS INFRAÇÕES.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 561
Número do acórdão: 161-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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