Ementa AC-178-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR . NÃO CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM APÓS SUA HOMOLOGAÇÃO PELA DIRETORIA COLEGIADA. CONHECIMENTO DO REQUERIMENTO COMO PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES. INDEFERIMENTO.
Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 561
Número do acórdão: 178-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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