AC-193-2024

AC-193-2024

ACÓRDÃO Nº 193/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015131/2023-80
2. Interessado: Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento formulado pela empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59 (sede) e 02.709.449/0020-11 (filial), para registro de instalação de apoio localizada no município de São Francisco do Sul/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59 (sede) e 02.709.449/0020-11 (filial), para registro de instalação de apoio localizada no município de São Francisco do Sul/SC, com fulcro no  art.2º, inciso V, do Anexo da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I

 

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