AC-199-2024

AC-199-2024

ACÓRDÃO Nº 199/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016377/2022-98
2. Interessado: Mega Logistica Servicos Portuarios Ltda. e Mega Logística Transporte por Navegação Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta apresentada pela Mega Logística Serviços Portuários Ltda. e Mega Logística Transporte por Navegação Ltda., sobre a possibilidade de compartilhamento da frota entre as duas EBNs autorizadas na navegação de apoio portuário integrantes de um mesmo grupo econômico, e os meios de sua formalização junto à ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Mega Logistica Servicos Portuarios Ltda. e Mega Logística Transporte por Navegação Ltda;
5.2. no mérito, informar:
5.2.1. o compartilhamento de frota entre duas EBNs de um mesmo grupo econômico, autorizadas na navegação de apoio portuário, é lícito se as embarcações forem (i) próprias; (ii) estrangeiras afretadas a casco nu com suspensão de bandeira; ou (iii) brasileiras afretadas;
5.2.2. se a embarcação compartilhada, seja de propriedade ou afretada a casco nu, for garantidora de outorga, essa deve estar aprestada e em operação comercial na EBN cedente em até no máximo 90 (noventa) dias, conforme disposto no  art. 17 da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, de 23 de fevereiro de 2016; e
5.2.3. para formalizar o compartilhamento de frota é suficiente a apresentação da documentação das embarcações e da documentação comprobatória da vinculação ao grupo econômico para promoção do simples lançamento da ocorrência nos respectivos históricos de ambas as empresas no Sistema Corporativo;
5.3. determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG promova a criação de novo campo no Sistema Corporativo para evidenciação da vinculação de embarcações entre entes do mesmo grupo econômico; e
5.4. cientificar as empresas Mega Logistica Servicos Portuarios Ltda. e Mega Logística Transporte por Navegação Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário